1. Solicitamos que seja assegurada a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas, com ênfase na contribuição das mulheres indígenas, em todos os mecanismos, atividades e decisões que tratam sobre biodiversidade e conhecimentos tradicionais de forma paritária e representativa de cada região habitada pelas nossas sociedades desde tempos imemoriais, em conformidade com o enfoque por ecossistemas recomendado pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB).
2. Entendemos que a discussão e criação de um Sistema Internacional de Áreas Protegidas não podem ser implementadas unilateralmente pelos Governos, pois significa a violação dos nossos sítios sagrados, dos direitos ancestrais sobre o uso e a gestão sustentável de nossos territórios e recursos naturais que mantivemos e conservamos em virtude de nossos conhecimentos, inovações e práticas.
3. Declaramos que nossos conhecimentos sobre a biodiversidade, assim como a cultura dos nossos povos, são coletivos e dinâmicos, por serem fruto de práticas milenares, e não devem ser privatizados e comercializados como se fossem de conhecimento geral, sendo usurpados das gerações que virão depois de nós.
4. Recomendamos o reconhecimento, demarcação e desintrusão das terras indígenas pelos Governos signatários da CDB, em sinal de respeito ao vínculo existente entre os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de nossos povos, relevantes para a preservação e uso sustentável da diversidade biológica, e nossos territórios tradicionais.
5. Entendemos a urgente importância de assegurar o direito a voto, e não somente à voz, à representação indígena no Conselho do Patrimônio Genético (CGEN).
6. No tocante às expressões de arte e cultura, saberes e sociabilidade dos povos indígenas presentes em objetos de sua cultura material, a arte indígena, tomada como artesanato por uma visão reduzida da sua verdadeira dimensão simbólica, estética e transcendente, para as culturas geradoras destes bens culturais, denunciamos a agressão e violação de sua livre manifestação, a exemplo da apreensão de acervos de arte indígena ocorrida em diversas regiões do país, estigmatizando e confundindo a opinião pública quanto à natureza desta produção artística – o contexto de sua criação prejudicando a sua inserção no mercado de trocas de forma positiva e afirmadora de nossas identidades específicas.
7. Anunciamos a criação de um Conselho de Pajés e especialistas indígenas para propor ações e reflexões com vistas à preparação da Reunião das Partes que acontecerá no Brasil em 2006 (COP 8) e sugerimos, desde já, a realização de reuniões preparatórias em conjunto com as instâncias de governo que tratam do assunto e organizações indígenas.
8. Recomendamos que na Conferência dos Países Megadiversos, em 2005, seja assegurada a participação do Conselho de Pajés.
Brasília, 28 de agosto de 2004.
Fonte: http://www.inbrapi.org.br/abre_artigo.php?artigo=10
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