segunda-feira, 20 de abril de 2009

Declaração dos Pajés - 15/09/2004

O especial encontro de saberes tradicionais, propiciado pelo “Diálogo de Pajés: proteção dos conhecimentos tradicionais: Direito Sagrado”, realizado em Brasília de 26 a 28 de agosto de 2004, a convite do Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI), Call of the Earth e Comitê Intertribal, na sede do Itamaraty, com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e da Universidade das Nações Unidas, que reuniu sábios indígenas de diversas regiões do Brasil em ambiente de natural e inspirada reflexão, apoiada na cosmovisão de nossas culturas nativas, pôde, nestes dias de convívio intercultural, expressar suas objetivas recomendações aos organismos multilaterais, governos nacionais e organizações solidárias, mobilizadas pelo debate em torno dos temas propostos para o encontro.Tendo em consideração a necessária defesa do direito de nossos povos diante dos processos de apropriação destes saberes e visões próprias, herdadas de nossos ancestrais, insiste na afirmação de princípios fundamentais à dignidade dos povos, pressupondo o respeito à livre e esclarecida decisão quanto ao acesso e uso do acervo de conhecimentos que envolvem a sensível e frágil Teia da Vida, que em nossas culturas ainda se constitui no verdadeiro patrimônio da humanidade, não podendo estar disponível para os usos e acessos previstos nas discussões entre governos (OMC, OMPI) e representantes das empresas no amplo processo de negociação das partes acerca dos recursos genéticos, conhecimentos tradicionais e patrimônios culturais dos povos indígenas.

1. Solicitamos que seja assegurada a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas, com ênfase na contribuição das mulheres indígenas, em todos os mecanismos, atividades e decisões que tratam sobre biodiversidade e conhecimentos tradicionais de forma paritária e representativa de cada região habitada pelas nossas sociedades desde tempos imemoriais, em conformidade com o enfoque por ecossistemas recomendado pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB).

2. Entendemos que a discussão e criação de um Sistema Internacional de Áreas Protegidas não podem ser implementadas unilateralmente pelos Governos, pois significa a violação dos nossos sítios sagrados, dos direitos ancestrais sobre o uso e a gestão sustentável de nossos territórios e recursos naturais que mantivemos e conservamos em virtude de nossos conhecimentos, inovações e práticas.

3. Declaramos que nossos conhecimentos sobre a biodiversidade, assim como a cultura dos nossos povos, são coletivos e dinâmicos, por serem fruto de práticas milenares, e não devem ser privatizados e comercializados como se fossem de conhecimento geral, sendo usurpados das gerações que virão depois de nós.

4. Recomendamos o reconhecimento, demarcação e desintrusão das terras indígenas pelos Governos signatários da CDB, em sinal de respeito ao vínculo existente entre os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais de nossos povos, relevantes para a preservação e uso sustentável da diversidade biológica, e nossos territórios tradicionais.

5. Entendemos a urgente importância de assegurar o direito a voto, e não somente à voz, à representação indígena no Conselho do Patrimônio Genético (CGEN).

6. No tocante às expressões de arte e cultura, saberes e sociabilidade dos povos indígenas presentes em objetos de sua cultura material, a arte indígena, tomada como artesanato por uma visão reduzida da sua verdadeira dimensão simbólica, estética e transcendente, para as culturas geradoras destes bens culturais, denunciamos a agressão e violação de sua livre manifestação, a exemplo da apreensão de acervos de arte indígena ocorrida em diversas regiões do país, estigmatizando e confundindo a opinião pública quanto à natureza desta produção artística – o contexto de sua criação prejudicando a sua inserção no mercado de trocas de forma positiva e afirmadora de nossas identidades específicas.

7. Anunciamos a criação de um Conselho de Pajés e especialistas indígenas para propor ações e reflexões com vistas à preparação da Reunião das Partes que acontecerá no Brasil em 2006 (COP 8) e sugerimos, desde já, a realização de reuniões preparatórias em conjunto com as instâncias de governo que tratam do assunto e organizações indígenas.

8. Recomendamos que na Conferência dos Países Megadiversos, em 2005, seja assegurada a participação do Conselho de Pajés.

Brasília, 28 de agosto de 2004.
Fonte: http://www.inbrapi.org.br/abre_artigo.php?artigo=10

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