O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) deu início a uma mega operação de combate à biopirataria denominada “Novos Rumos”, o que já resultou na aplicação de R$ 112,2 milhões em multas. Entre as autuadas, encontramos algumas instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras, além de empresas do ramo farmacêutico e cosmético. Sete instituições de pesquisa foram punidas administrativamente por remessa ao exterior de patrimônio genético – considerada a infração mais grave – resultando na arrecadação de R$ 46 milhões aos cofres públicos. Existem outros casos que estão sendo investigados na segunda etapa da operação, voltada para atividades classificadas como “crime organizado”.
As multas foram aplicadas por que as instituições de pesquisa não respeitaram as normas de repartição de benefícios gerados a partir da exploração econômica da biodiversidade e dos “conhecimentos tradicionais associados”, o que é considerado pela atual legislação como "acesso irregular ao patrimônio genético”.
O trabalho foi realizado a partir de uma análise dos 98 processos considerados irregulares pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Governo Federal criado, em 2001, por uma medida provisória que regula “temporariamente” o acesso à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais ambientais. Desta forma, a ação de fiscalização limitou-se às empresas e instituições de pesquisa que buscaram regularizar suas atividades após a implantação da respectiva legislação, deixando de lado as atividades de “biopirataria” de pesquisadores e empresas internacionais, que são os casos mais difíceis de serem fiscalizados, pois dependem de ações estruturais voltadas para a fiscalização das nossas extensas fronteiras territoriais.
Segundo o Ibama, a segunda etapa da operação vai centralizar seus esforços na investigação e punição de empresas e pesquisadores que nunca tentaram regulamentar suas atividades de bioprospecção junto ao órgão do governo. O fato é que muitos pesquisadores ignoram o CGEN por achar que a Medida Provisória não é um marco legislativo legítimo, desconsiderando as normas atualmente em vigor.
Um marco regulatório definitivo vem sendo discutido há mais de 15 anos, mas sem nenhum resultado prático até o momento. As divergências sobre os rumos da legislação perpassam diversos setores da sociedade civil e do governo, que possuem interesses diferenciados sobre a matéria.
Atualmente, existe um Ante-Projeto de Lei na Casa Civil, resultado de anos de discussão no Conselho e de uma “consulta pública” realizada via internet e eventos públicos promovidos pelo Ministério do Meio Ambiente. Como era de se esperar, as comunidades e organizações dos povos indígenas e “tradicionais” tiveram uma participação limitada nesse processo de discussão da legislação. Já os pesquisadores e as empresas tiveram uma participação mais ativa, conseguindo incluir uma parte de suas demandas no novo texto legislativo. Esse projeto de lei deverá ser enviado ao Congresso Nacional nos próximos anos, onde será discutido e passará por inúmeras modificações até ser transformado em lei. Com isso, as disputas políticas que hoje se encontram centralizadas no CGEN serão transferidas para o âmbito do legislativo.
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